sábado, 26 de março de 2011

vício.

vício
ví.cio
sm (lat vitiu) 1 Defeito físico ou moral; deformidade, imperfeição. 2 Defeito que torna uma coisa ou um ato impróprios, inoperantes ou inaptos para o fim a que se destinam, ou para o efeito que devem produzir. 3 Falta, defeito, erro, imperfeição grave, viciação, viciamento. 4 Disposição ou tendência habitual para o mal. 5 Hábito de proceder mal; ação indecorosa que se pratica por hábito. 6 Costumeira. 7 Costume condenável ou censurável. 8 Degenerescência moral ou psíquica do indivíduo que, habitualmente, procede contra os bons costumes, tornando-se elemento pernicioso ao meio social, ou com este incompatível. 9 Desmoralização, libertinagem. 10 Reg (Nordeste) pop Hábito mórbido de comer terra. 11 Reg (Minas Gerais) O mesmo que cio. 12 Dir Defeito capaz de invalidar um ato jurídico. Antôn (acepção 3): virtude. V. de constituição, Med: constituição orgânica que não apresenta as condições normais de salubridade. V. de sangue, Med: anomalia do sangue que não apresenta condições para um organismo sadio. V. radical: vício inveterado, difícil de corrigir. V. solitário: hábito de masturbar-se. Vícios capitais, Teol: os sete vícios chamados capitais por serem considerados a origem de todos os outros: soberba, avareza, luxúria, ira, gula, inveja e preguiça. Vícios ocultos: defeitos, faltas ou imperfeições do objeto arrendado, anteriores ao arrendamento. Vícios redibitórios: defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso, a que é destinada, ou que a fazem, de tal modo, frustrânea, que o contrato não se teria realizado, se fossem conhecidos. Comer vício, Reg (Nordeste): comer terra.

Um comentário: